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2025 |
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2024 |
|---|---|---|---|---|
Não correntes |
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Outros devedores (fundo compensação do trabalho – FCT) |
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70 |
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280 |
Total |
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70 |
|
280 |
Correntes |
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Subsidiárias |
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25.998 |
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64.492 |
Outros devedores |
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1.573 |
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359 |
Outros impostos a recuperar |
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16 |
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961 |
Acréscimos de proveitos |
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8.667 |
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24.347 |
Custos diferidos |
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2.447 |
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2.000 |
Total |
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38.701 |
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92.159 |
Dos valores registados na rubrica de subsidiárias, destacam-se essencialmente faturas emitidas a empresas subsidiárias, relativas a prestações de serviços de diversas naturezas, no montante de €15.515 milhares (2024: €53.467 milhares), bem como os valores relativos a acertos de IRC entre empresas do Grupo JMH, em virtude de este ser tributado pelo RETGS, no montante de €9.630 milhares (2024: €9.799 milhares).
Na rubrica de acréscimos de proveitos destacam-se essencialmente €8.177 milhares (2024: €24.248 milhares) relativos a prestação de serviços técnicos ainda não faturados.
A rubrica de custos diferidos é composta, essencialmente, por €174 milhares (2024: €177 milhares) de custos com garantias bancárias e €2.260 milhares (2024: €1.806 milhares) e outros custos imputáveis a exercícios futuros cujo pagamento foi efetuado ainda no exercício de 2025, ou que, não tendo sido pagos, já foram debitados pelas entidades competentes.