Relatório e Contas 2025

14. Devedores, acréscimos e diferimentos

Políticas contabilísticas

Os saldos de clientes e devedores são valores a receber pela venda de mercadorias ou de serviços prestados pelo Grupo no curso normal das suas atividades. São inicialmente registados ao justo valor e subsequentemente são mensurados ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo, deduzidos de perdas por imparidade (notas 2.4.1 e 2.5).

Saldos de clientes e devedores

 

 

2025

 

2024

Não correntes

 

 

 

 

Outros devedores

 

44

 

47

Custos diferidos

 

3

 

3

Total

 

48

 

50

Correntes

 

 

 

 

Clientes comerciais

 

78

 

75

Outros devedores

 

238

 

209

Outros impostos a recuperar

 

35

 

12

Acréscimos de proveitos e custos diferidos

 

563

 

540

Aplicações que não qualificam como equivalentes de caixa

 

 

58

Total

 

914

 

895

Do total da rubrica de outros devedores não correntes, €43 milhões (€43 milhões em 2024) respeitam a liquidações adicionais de imposto, bem como adiantamentos por conta de imposto, cujo reembolso foi já solicitado (nota 23).

O aumento ocorrido em outros devedores correntes é explicado maioritariamente por adiantamentos para a aquisição de ativos fixos tangíveis.

A 31 de dezembro de 2025 o Grupo não detinha aplicações de tesouraria que não qualificam enquanto equivalentes de caixa (€58 milhões em 2024).

Os acréscimos de proveitos correspondem essencialmente ao reconhecimento de proveitos suplementares contratados com fornecedores, no montante de €529 milhões (€510 milhões 2024).

A rubrica de custos diferidos é composta por €7 milhões de rendas pagas antecipadamente, €7 milhões de custos com seguros e €16 milhões de outros custos imputáveis a exercícios futuros cujo pagamento foi efetuado ainda no exercício de 2025, ou que, não tendo sido pagos, já foram debitados pelas entidades competentes.

Devedores correntes com valores vencidos são sujeitos a uma análise de probabilidade de perdas futuras, com base em informação histórica, atendendo à natureza da relação comercial estabelecida, bem como às garantias reais e seguros de crédito existentes, sendo reconhecidos reforços/reversões dos ajustamentos para perdas por imparidade quando tal se justifique (ver nota 28.2.1).

A análise de antiguidade de saldos devedores que já se encontram vencidos é a seguinte:

A análise de antiguidade de saldos devedores que já se encontram vencidos

 

 

2025

 

2024

Saldos devedores não considerados em imparidade

 

 

 

 

Vencidos há menos de 3 meses

 

49

 

42

Vencidos há mais de 3 meses

 

11

 

6

Total

 

60

 

48

Saldos devedores considerados em imparidade

 

 

 

 

Vencidos há menos de 3 meses

 

2

 

2

Vencidos há mais de 3 meses

 

8

 

10

Total

 

10

 

12

Dos valores vencidos a receber sem imparidade acima mencionados, €3 milhões (2024: €3 milhões) encontram-se cobertos por garantias e seguros de crédito.

Os movimentos na imparidade registada para saldos devedores foram os seguintes:

Movimentos na imparidade registada para saldos devedores

 

 

2025

 

2024

Saldo em 1 de janeiro

 

16

 

14

Constituição, reforço e transferências

 

2

 

4

Redução e reversões

 

(1)

 

(1)

Utilização

 

 

(1)

Saldo em 31 de dezembro

 

16

 

16

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