Políticas contabilísticas
Os saldos de clientes e devedores são valores a receber pela venda de mercadorias ou de serviços prestados pelo Grupo no curso normal das suas atividades. São inicialmente registados ao justo valor e subsequentemente são mensurados ao custo amortizado de acordo com o método do juro efetivo, deduzidos de perdas por imparidade (notas 2.4.1 e 2.5).
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2025 |
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2024 |
|---|---|---|---|---|
Não correntes |
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Outros devedores |
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44 |
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47 |
Custos diferidos |
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3 |
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3 |
Total |
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48 |
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50 |
Correntes |
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Clientes comerciais |
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78 |
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75 |
Outros devedores |
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238 |
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209 |
Outros impostos a recuperar |
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35 |
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12 |
Acréscimos de proveitos e custos diferidos |
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563 |
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540 |
Aplicações que não qualificam como equivalentes de caixa |
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– |
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58 |
Total |
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914 |
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895 |
Do total da rubrica de outros devedores não correntes, €43 milhões (€43 milhões em 2024) respeitam a liquidações adicionais de imposto, bem como adiantamentos por conta de imposto, cujo reembolso foi já solicitado (nota 23).
O aumento ocorrido em outros devedores correntes é explicado maioritariamente por adiantamentos para a aquisição de ativos fixos tangíveis.
A 31 de dezembro de 2025 o Grupo não detinha aplicações de tesouraria que não qualificam enquanto equivalentes de caixa (€58 milhões em 2024).
Os acréscimos de proveitos correspondem essencialmente ao reconhecimento de proveitos suplementares contratados com fornecedores, no montante de €529 milhões (€510 milhões 2024).
A rubrica de custos diferidos é composta por €7 milhões de rendas pagas antecipadamente, €7 milhões de custos com seguros e €16 milhões de outros custos imputáveis a exercícios futuros cujo pagamento foi efetuado ainda no exercício de 2025, ou que, não tendo sido pagos, já foram debitados pelas entidades competentes.
Devedores correntes com valores vencidos são sujeitos a uma análise de probabilidade de perdas futuras, com base em informação histórica, atendendo à natureza da relação comercial estabelecida, bem como às garantias reais e seguros de crédito existentes, sendo reconhecidos reforços/reversões dos ajustamentos para perdas por imparidade quando tal se justifique (ver nota 28.2.1).
A análise de antiguidade de saldos devedores que já se encontram vencidos é a seguinte:
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2025 |
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2024 |
|---|---|---|---|---|
Saldos devedores não considerados em imparidade |
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Vencidos há menos de 3 meses |
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49 |
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42 |
Vencidos há mais de 3 meses |
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11 |
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6 |
Total |
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60 |
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48 |
Saldos devedores considerados em imparidade |
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Vencidos há menos de 3 meses |
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2 |
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2 |
Vencidos há mais de 3 meses |
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8 |
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10 |
Total |
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10 |
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12 |
Dos valores vencidos a receber sem imparidade acima mencionados, €3 milhões (2024: €3 milhões) encontram-se cobertos por garantias e seguros de crédito.
Os movimentos na imparidade registada para saldos devedores foram os seguintes:
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2025 |
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2024 |
|---|---|---|---|---|
Saldo em 1 de janeiro |
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16 |
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14 |
Constituição, reforço e transferências |
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2 |
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4 |
Redução e reversões |
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(1) |
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(1) |
Utilização |
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– |
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(1) |
Saldo em 31 de dezembro |
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16 |
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16 |