A responsabilidade fiscal faz parte do nosso compromisso com a criação de valor sustentável e responsável. Atuamos de forma a contribuir positivamente para as comunidades onde operamos, assegurando práticas fiscais transparentes, éticas e alinhadas com os nossos valores, o nosso Código de Conduta e a nossa estratégia de Responsabilidade Corporativa. As práticas fiscais que adotamos são transparentes, éticas e têm um modelo de governação bem definido.
A nossa linha de atuação nesta área é aplicável a todas as entidades que integram o perímetro de consolidação do Grupo e assenta em quatro princípios fundamentais: i) responsabilidade e governação, ii) princípios de atuação, iii) transparência e iv) envolvimento com as partes interessadas.
i) Responsabilidade e governação
A gestão da fiscalidade está sob a responsabilidade da Direção de Fiscalidade Corporativa1 que se articula com dois Centros de Serviços Partilhados – um em Portugal e outro na Polónia – e as Direções ou Departamentos Fiscais nos países onde as Companhias do Grupo têm operações. Estas estruturas asseguram o cumprimento das obrigações declarativas em matéria fiscal, tendo uma ligação direta à estrutura corporativa. A situação fiscal das sociedades do Grupo é reportada trimestralmente à Comissão de Auditoria, podendo incluir questões relacionadas com matéria legislativa, administrativa e/ou judicial. A Direção de Fiscalidade está sob a tutela da Chief Financial Officer, que integra a Direção Executiva do Grupo Jerónimo Martins, reportando diretamente ao Chief Executive Officer.
A nossa abordagem à fiscalidade assenta no cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis nos países onde estamos presentes, pelo que consideramos que a nossa apetência pelo risco fiscal é baixa. Mesmo assim, apoiados nas nossas equipas de especialistas e nos nossos consultores fiscais, reconhecemos que podem verificar-se situações em que a interpretação da legislação seja distinta entre as partes. Nesses casos, assumimos a responsabilidade de proteger o melhor interesse dos nossos stakeholders, podendo adotar interpretações distintas das recomendadas pelas autoridades tributárias sempre que consideramos que a nossa posição está devidamente sustentada pela lei vigente.
Para assegurar o cumprimento das nossas obrigações fiscais, promover a implementação de boas práticas e garantir o alinhamento da abordagem fiscal com os nossos princípios empresariais, a estratégia de sustentabilidade e o Código de Conduta, recorremos a um conjunto de mecanismos:
Estrutura de Controlo Fiscal – Criada com o objetivo de avaliar e mitigar riscos fiscais com origem em diferentes jurisdições e tipologias de impostos, assegura a articulação entre as direções financeiras locais e as equipas de negócio. Garante ainda a produção de relatórios de conformidade fiscal e a implementação de formação contínua das equipas.
Canais de denúncia2 – Disponibilizamos canais próprios para os nossos stakeholders, externos e internos, poderem reportar preocupações éticas ou de conformidade, incluindo matérias fiscais, dos quais destacamos a Comissão de Ética, os Serviços de Atendimento ao Colaborador, os Serviços de Apoio ao Cliente das Companhias e a Provedoria do Cliente.
Tecnologia fiscal – Estamos ativamente envolvidos na área de tecnologia financeira (fiscal), com uma abordagem global baseada em cinco pilares: insights, dados, automação, gestão de risco e preparação para o futuro. O desenvolvimento de soluções para aplicação do IVA às diferentes categorias de produtos é uma das iniciativas que entendemos destacar.
ii) Princípios de atuação
Mantemos presença física em todas as jurisdições onde operamos e seguimos normas e padrões internacionalmente reconhecidos, como as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o Plano de Ação contra a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (BEPS) e as orientações da União Europeia (UE).
O nosso processo de tomada de decisão e conformidade fiscal baseia-se em princípios e práticas responsáveis, incluindo:
Não operamos nem transferimos valor para jurisdições incluídas na lista negra da UE de países não cooperantes para fins fiscais ou para jurisdições de baixa tributação constantes da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, publicada pelo Governo português, e que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis.
Pagamos impostos sobre lucros de acordo com o local onde o valor é efetivamente criado no curso normal dos negócios.
A nossa política de preços de transferência segue o princípio de arm’s length, isto é, todas as transações são efetuadas em condições de mercado.
Não utilizamos estruturas societárias opacas ou localizadas em jurisdições de baixa tributação para ocultar, das autoridades fiscais, informações relevantes.
Somos transparentes quanto às entidades que detemos.
Não participamos em acordos com colaboradores, clientes ou fornecedores cujo único objetivo seja gerar benefícios fiscais que excedam o que é razoavelmente entendido como intenção das regras fiscais aplicáveis.
Cumprimos integralmente as obrigações fiscais em conformidade com as leis e regulamentos locais.
Interpretamos razoável e responsavelmente a legislação fiscal, assegurando a observância tanto da letra como do espírito da lei.
Solicitamos pareceres às autoridades fiscais (rulings) apenas para confirmar o tratamento aplicável, com divulgação completa dos factos relevantes.
Utilizamos incentivos fiscais quando estejam alinhados com os objetivos operacionais, previstos na lei e disponíveis a todas as entidades que cumpram os requisitos definidos.
iii) Transparência
Ao cumprir as nossas obrigações fiscais nos países onde operamos, estamos a contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades envolventes. Sabemos também que a nossa contribuição fiscal total, à semelhança da dos restantes operadores do setor privado, é um contributo relevante para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
O cumprimento das obrigações fiscais, não deixando de ser uma obrigatoriedade, merece uma nota de relevo já que, nos vários países onde temos presença, encontramo-nos sujeitos a diferentes tipos de impostos, contribuições e taxas resultantes da atividade das nossas Companhias subsidiárias, sendo importante garantir que as nossas equipas estão capacitadas para reconhecer e acautelar essas diferentes particularidades e características.
No ano de 2025, o Grupo suportou um total de 1.079 milhões de euros em impostos sobre lucros do exercício, contribuições para sistemas de proteção social a cargo das entidades empregadoras, impostos e taxas sobre vendas de mercadorias e detenção de propriedade, e IVA não dedutível em determinados países, um aumento de 6,4% face a 2024. Para além destes impostos e contribuições, estamos ainda sujeitos a um conjunto significativo de outras taxas e impostos decorrentes do tipo de atividades que exercemos em cada país, os quais encontram-se muitas vezes incorporados no custo dos produtos ou serviços obtidos.
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2025 |
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2024 |
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Δ 2025/2024 |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Detalhe por tipologia de imposto (€ milhões) |
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Imposto sobre o rendimento |
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247 |
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192 |
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+28,6% |
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Contribuições para a Segurança Social e similares |
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447 |
|
462 |
|
-3,2% |
||||
Impostos/taxas sobre vendas e consumo1 |
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384 |
|
359 |
|
+7,0% |
||||
Detalhe por país (€ milhões) |
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|
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||||
Portugal |
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151 |
|
144 |
|
+4,9% |
||||
Polónia |
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890 |
|
838 |
|
+6,2% |
||||
Colômbia |
|
33 |
|
28 |
|
+17,9% |
||||
Outros países |
|
5 |
|
2 |
|
+150,0% |
||||
Total |
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1.079 |
|
1.014 |
|
+6,4% |
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Em 2025, a nossa Taxa Efetiva de Imposto sobre o Rendimento (ETR)3 foi de 28,0%, mais 4 p.p. em comparação com 2024, um aumento explicado, em grande parte, por um conjunto de custos diferidos temporariamente para efeitos de dedução fiscal.
Já em relação a incentivos fiscais – que definimos como medidas criadas pelos governos para estimular o investimento, promover o crescimento económico ou estimular mudanças e modernização das empresas e da economia –, fazemos um uso seletivo dos mesmos, procurando aqueles que são aplicáveis a atividades que contribuem para um desenvolvimento positivo nas áreas em que temos operações. Os principais incentivos que utilizamos são os que constam do quadro seguinte:
Incentivos |
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Localização |
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Descrição |
|---|---|---|---|---|
SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial |
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Portugal |
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Apoio a iniciativas como:
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RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento |
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Portugal |
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Criação e modernização de espaços de restauração e similares, nomeadamente zonas de cafetaria, restauração e takeaway, nas nossas lojas de retalho alimentar em Portugal. |
Incentivos ao Investimento e Ajuda Regional |
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Polónia |
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Projetos de centros logísticos e de distribuição no âmbito da Polish Investment Zone (PIZ). |
Incentivo fiscal à robotização |
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Polónia |
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Projetos de melhoria da qualidade e precisão, bem como de redução de custos operacionais. |
ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas |
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Portugal |
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Reforço dos capitais próprios das sociedades do Grupo que estão a investir de forma significativa nas suas infraestruturas. |
iv) Envolvimento com as partes interessadas
Procuramos manter relações assentes na confiança mútua e no diálogo aberto e transparente com as autoridades fiscais. Valorizamos o diálogo construtivo com os governos em matéria de fiscalidade e participamos em consultas legislativas que contribuam para a definição de normas sustentáveis. Esta abordagem é também aplicável às restantes partes interessadas, incluindo investidores, clientes, parceiros de negócio, colaboradores e comunidades locais.
Relativamente às nossas interações com as autoridades fiscais, fornecemos as informações solicitadas, assegurando conformidade eficiente. A este propósito, destacamos que:
Em Portugal: Participamos no Fórum dos Grandes Contribuintes e nas comissões de trabalho do sector, para a transparência fiscal e para a implementação do Pilar II162. Mantemos ainda uma comunicação regular com a Unidade de Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Na Polónia: Mantemos com a administração fiscal (Krajowa Administracja Skarbowa) uma relação construtiva, transparente e focada na conformidade. A comunicação regular ocorre através de canais oficiais, e-mail e telefone, garantindo respostas atempadas e precisas às solicitações.
Na Colômbia: Mantemos com a Administração Tributária Colombiana (DIAN) uma comunicação transparente, orientada para o cumprimento fiscal e com canais abertos. Estando qualificada como grande contribuinte, a nossa subsidiária colombiana é responsável por diversas obrigações fiscais, tanto próprias como de terceiros.
Na Eslováquia: Fomentamos uma relação construtiva, transparente e focada na conformidade com a administração fiscal. A comunicação regular ocorre essencialmente através de meios eletrónicos, garantindo respostas atempadas e precisas às solicitações.
No decorrer das nossas interações nesta matéria, também participamos em diversos fóruns e grupos de trabalho, como:
O EuroCommerce, a associação europeia que representa o setor do retalho e distribuição, fazendo parte dos grupos de trabalho dedicados à temática da fiscalidade ao nível da União Europeia e estando em reuniões com membros da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD) da Comissão Europeia.
Organizações locais do setor do retalho sobre os temas de política fiscal e padrões de compliance, como é o caso da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), da Organização Polaca de Retalho e Distribuição (POHiD) e da Federación Nacional de Comerciantes (Fenalco) na Colômbia. Estas organizações representam o setor junto dos governos dos diferentes países.
Associações nacionais que representam o setor privado, como a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e a Business Roundtable Portugal (BRP), integrando os grupos de trabalho relacionados com a tributação e com a identificação de oportunidades para a redução da burocracia.
1 Informação adicional sobre esta Direção é disponibilizada no ponto 21 “Organogramas Relativos à Repartição de Competências Entre os Vários Órgãos Sociais, Comissões e/ou Departamentos da Sociedade, Incluindo Informação Sobre Delegações de Competências, em Particular no Que se Refere à Delegação da Administração Quotidiana da Sociedade”.
2 Informação adicional sobre estes canais é disponibilizada em “Mecanismos e canais para expor preocupações”.
3 A taxa efetiva de imposto é determinada com base no imposto estimado do exercício, sem considerar correções de estimativas de anos anteriores e impostos diferidos.
4 O Pilar II integra o conjunto de regras GloBE (Global Anti Base Erosion Rules) concebidas no âmbito do Quadro Inclusivo OCDE/G20 para assegurar que os grandes grupos multinacionais suportam um nível mínimo de tributação em todas as jurisdições onde operam. Neste contexto, foi aprovada a Diretiva (UE) 2022/2523, posteriormente transposta para o ordenamento jurídico português através da Lei n.º 41/2024, a qual estabelece a aplicação de uma taxa mínima global de 15%, garantindo uma tributação efetiva adequada em cada jurisdição.