Relatório e Contas 2025

67. Composição da Comissão de Remunerações/Comissão de Vencimentos, Incluindo Identificação das Pessoas Singulares ou Coletivas Contratadas Para Lhe Prestar Apoio e Declaração Sobre a Independência de Cada Um dos Membros e Assessores

Em Assembleia Geral, realizada em 21 de abril de 2022, foram eleitos para integrar a Comissão de Vencimentos, para o triénio 2022-2024, Jorge Ponce de Leão (Presidente), Erik Geilenkirchen e Chittaranjan Kuchinad, os quais se mantiveram em funções até ao dia 24 de abril de 2025.

Em Assembleia Geral, realizada em 24 de abril de 2025, foram eleitos para integrar a Comissão de Vencimentos, para o triénio em curso, Jorge Ponce de Leão (Presidente), Erik Geilenkirchen e Kirsty Russell.

Nenhum dos referidos elementos da Comissão de Vencimentos é membro do órgão de Administração da Sociedade ou tem cônjuge, parentes ou afins nessas circunstâncias. Não têm igualmente quaisquer relações com os Membros do Conselho de Administração que possam comprometer a sua independência ou imparcialidade no exercício das suas funções.

Jorge Ponce de Leão, na qualidade de Presidente cessante da Comissão de Vencimentos encontrava-se presente na Assembleia Geral Anual da Sociedade de 2025, que teve lugar em 24 de abril de 2025.

Em 2025 a Comissão de Vencimentos solicitou à Sociedade a contratação de serviços de consultoria especializada em estudos de remuneração aplicáveis a diretores executivos e membros de órgãos sociais. O objetivo desta iniciativa foi avaliar o grau de alinhamento das práticas retributivas do Grupo, incluindo o nível de remuneração e a composição do respetivo pacote retributivo, com as referências utilizadas no mercado internacional, contexto em que o Grupo opera, especificamente para as funções de Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado, administradores não-executivos e membros das Comissões especializadas.

A independência dos consultores contratados foi definida como requisito essencial para a prestação dos serviços, não lhes sendo permitido prestar quaisquer outros serviços à Sociedade ou a entidades com as quais esta mantenha relações de controlo ou de grupo.

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